TJAL - 0702504-85.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 21:38
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Linaldo Freitas de Lima (OAB 5541/AL), Thayna Almeida Cavalcante Touret (OAB 14850B/AL) Processo 0702504-85.2024.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Christiano dos Santos Araújo - Réu: J Q M Pita-me, João Quintiliano Montenegro Pita - Vistos, etc.
Deixo de apreciar os embargos à execução opostos pelo demandada, tendo em vista a ausência de garantia em juízo, condição necessária para apreciação e julgamento do feito, nos termos do Enunciado 117 FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 117 - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim, determino, com fulcro no art. 835, I, do CPC, a realização de penhora on line nas contas e aplicações financeiras do demandado J Q M PITA-ME.
Sendo infrutífera tal penhora, determino, com fulcro no art. 835, IV, do CPC, a realização de penhora RENAJUD nos veículos de sua propriedade. -
02/05/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 10:05
Decisão Proferida
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09/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
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01/04/2025 21:22
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Linaldo Freitas de Lima (OAB 5541/AL), Thayna Almeida Cavalcante Touret (OAB 14850B/AL) Processo 0702504-85.2024.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Christiano dos Santos Araújo - Réu: J Q M Pita-me, João Quintiliano Montenegro Pita - Determino a intimação do exequente para, no prazo de 05 (quinze) dias, oferecer resposta aos embargos apresentados às fls. 24/34 dos autos.
Após, volte-me o presente concluso para análise e decisão. -
21/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 11:28
Decisão Proferida
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20/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 11:51
Expedição de Carta.
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09/01/2025 11:49
Expedição de Carta.
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09/12/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 12:56
Decisão Proferida
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06/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
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19/11/2024 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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