TJAL - 0700257-03.2025.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 07:45
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
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03/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Barros da Cruz Oliveira (OAB 6530/AL) Processo 0700257-03.2025.8.02.0090 - Cumprimento de sentença - Autor: Caio Gustavo dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, à parte autora para, no prazo de 30 dias, conforme decisão de fls. 58/59, juntar aos autos a devida prestação de contas dos valores utilizados, acostando aos autos cópias autenticadas de notas fiscais e outros documentos atinentes. -
29/04/2025 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:50
Juntada de Alvará
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15/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Barros da Cruz Oliveira (OAB 6530/AL) Processo 0700257-03.2025.8.02.0090 - Cumprimento de sentença - Autor: Caio Gustavo dos Santos Silva - DECISÃO Consta nos autos petição de fls. 01/04, protocolada pela advogada da parte autora, requerendo o bloqueio de verbas públicas do Estado de Alagoas no valor de R$ 200.640,00 (duzentos mil, seiscentos e quarenta reais) para custear as sessões de terapias multidisciplinares necessárias ao tratamento do menor CAIO GUSTAVO DOS SANTOS SILVA, pelos próximos 12 (doze) meses.
Devidamente intimado, o Estado de Alagoas limitou-se a informar que a Secretaria de Estado da Saúde já foi cientificada a respeito da necessidade de cumprimento da ordem judicial.
Com vista dos autos, o Ministério Público Estadual opinou favoravelmente ao pedido de bloqueio formulado, conforme parecer de fls. 45/50.
Verifica-se que às fls. 421/457 do processo principal (0700395-04.2024.8.02.0090), o Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas reformou a sentença proferida por este juízo, estabelecendo que o tratamento deve ser concedido de FORMA INTEGRAL como estabelecido pelo médico assistente.
Pois bem, observo que a parte requerente apresentou os orçamentos de fls. 26/36 e 54/56 para a realização do tratamento de que necessita, esclarecendo que o orçamento menor valor foi encontrado na CLINICA: MULTI VITALIS - CONSULTÓRIO DE SAÚDE INTEGRADA, perfazendo um total de R$ 200.640,00 (duzentos mil, seiscentos e quarenta reais), para 12 (doze) meses de tratamento.
Contudo, entendo por mais razoável a redução do montante a ser bloqueado para um valor suficiente ao custeio do tratamento pelo período de 09 (nove) meses, no sentido de oportunizar, durante esse interim, o cumprimento espontâneo da demanda por parte do ente público demandado.
Portanto, considerando o acórdão do TJ/AL, DETERMINO o bloqueio conforme deferido pelo Egrégio Órgão julgador, na seguinte forma: O bloqueio de recursos da conta corrente do Estado de Alagoas, no valor de R$ 150.480,00 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e oitenta reais) para custear as sessões de terapias multidisciplinares necessárias ao tratamento do menor CAIO GUSTAVO DOS SANTOS SILVA, pelos próximos 09 (nove) meses, a ser depositado em conta corrente específica no Banco BRB, em nome do exequente e à disposição deste Juízo.
Proceder-se-á, urgentemente, à penhora on-line, objetivando o cumprimento desta decisão, conforme determina o Provimento nº 26/2011, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas.
Após, com as informações dos valores bloqueados, realize-se o procedimento junto ao BRBJUS para a transferência dos mencionados valores existentes na conta judicial vinculada a este processo, para o PIX informado à fl. 21 dos autos, qual seja: CLINICA: MULTI VITALIS - CONSULTÓRIO DE SAÚDE INTEGRADA.
CNPJ: 47.***.***/0001-74, Chave PIX: *29.***.*16-93; Ademais, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora preste conta dos valores utilizados, acostando aos autos cópias autenticadas de recibos, notas fiscais e outros documentos atinentes.
Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público Estadual. -
03/04/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:38
Decisão Proferida
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27/03/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Barros da Cruz Oliveira (OAB 6530/AL) Processo 0700257-03.2025.8.02.0090 - Cumprimento de sentença - Autor: Caio Gustavo dos Santos Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de sua advogada, para que acoste aos autos dados bancários e CNPJ da Clínica que apresentou o menor valor, visto que não constam no orçamento de fl.34.
Cumpra-se. -
26/03/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 05:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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