TJAL - 0702720-24.2019.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 06:40
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Barbosa Machado (OAB 9850/AL), Cariolando Guimarães de Oliveira Filho (OAB 7804/AL), Adriano Mendonça Vieira (OAB 80300/RS), Rosa Alice Novaes Ferraz (OAB 10050/PE) Processo 0702720-24.2019.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Farias de Araújo - Réu: Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a: 1) RESTABELECER o benefício de auxílio-doença (NB 603.665.202-3) em favor de PEDRO FARIAS DE ARAÚJO, com DIB (Data de Início do Benefício) em 27/09/2018 (data da cessação indevida); 2) MANTER o benefício pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da data da realização da perícia (29/02/2024), devendo o autor ser submetido a nova perícia médica administrativa ao final desse período; 3) PAGAR os valores retroativos devidos desde a cessação do benefício (27/09/2018) até a efetiva implantação, em parcela única, com correção monetária pelo INPC a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora conforme a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 e com ponderações da ADI 5348), a contar da citação, para as parcelas anteriores a ela, e a partir dos respectivos vencimentos, para as parcelas vencidas após a citação.
DETERMINAR ao INSS que implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento, com fulcro no art. 497 do Código de Processo Civil.
Isento o INSS do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
CONDENO a autarquia ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 1º, do Código de Processo Civil, por força do § 3º, I do mesmo dispositivo legal.
P.R.I.
Arapiraca, 20 de março de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
24/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 03:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 14:41
Despacho de Mero Expediente
-
03/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 06:25
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 18:18
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2023 21:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 12:01
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 12:50
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2023 22:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:04
Visto em Autoinspeção
-
04/04/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 02:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2022 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/08/2022 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 09:10
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2022 02:29
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 18:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2022 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 11:57
Decisão Proferida
-
21/09/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 18:56
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 13:34
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 13:25
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2020 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/10/2020 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 15:03
Decisão Proferida
-
20/07/2020 07:24
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2020 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 08:53
Ato ordinatório praticado
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06/07/2020 21:25
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2020 10:56
Juntada de Outros documentos
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10/05/2020 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2020 08:27
Expedição de Carta.
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08/02/2020 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2020 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 10:51
Decisão Proferida
-
11/10/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2019 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2019 13:09
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 14:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2019 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2019 10:11
Despacho de Mero Expediente
-
18/04/2019 10:30
Conclusos para despacho
-
18/04/2019 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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