TJAL - 0700918-33.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700918-33.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Severino Malta da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante do exposto, REJEITO a preliminar suscitada pela ré, e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a ré a título de indenização por danos materiais, a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, acrescidos de juros e correção monetária com base na taxa SELIC, a partir do efetivo prejuízo (a partir de cada desconto indevido), consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ; e a título deindenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros e correção monetária com base na taxa SELIC, a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ), extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, devendo sobre o dano material ter a compensação dos valores pagos/creditados para parte autora devidamente atualizados, a serem calculados em sede de liquidação de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Em caso de interposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, com fundamento no art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe).
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
08/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:07
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700918-33.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Severino Malta da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/05/2025 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 14:07:48, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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02/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700918-33.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Malta da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 05 de maio de 2025, às 10 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
27/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 10:45:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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30/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 15:56
Decisão Proferida
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20/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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