TJAL - 0700307-46.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 16:57
Decisão Proferida
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18/06/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 23:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700307-46.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paixão de Oliveira - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante do exposto, REJEITO a prejudicial de mérito suscitada pela ré, e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a ré a título de indenização por danos materiais, a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, acrescidos de juros e correção monetária com base na taxa SELIC, a partir do efetivo prejuízo (a partir de cada desconto indevido), consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ; e a título deindenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros e correção monetária com base na taxa SELIC, a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ), extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, devendo sobre o dano material ter a compensação dos valores pagos/creditados para parte autora devidamente atualizados, a serem calculados em sede de liquidação de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Em caso de interposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, com fundamento no art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe). -
20/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 02:24
Retificação de Prazo, devido feriado
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24/04/2025 15:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700307-46.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paixão de Oliveira - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
22/04/2025 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700307-46.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paixão de Oliveira - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:39
Expedição de Carta.
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07/04/2025 09:36
Expedição de Carta.
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26/03/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700307-46.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paixão de Oliveira - Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que em ações da mesma natureza as partes não apresentam proposta de acordo, contudo, ressalto que poderá ser apresentada minuta para autocomposição a qualquer tempo.
Cite-se e intime-se o demandado desta decisão e para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar peça defensiva.
Após a contestação, intime-se a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
25/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:33
Decisão Proferida
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17/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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