TJAL - 0700874-95.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:56
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/04/2025 09:55
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
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29/04/2025 09:54
Recebimento de Processo no GECOF
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29/04/2025 09:54
Análise de Custas Finais - GECOF
-
29/04/2025 09:51
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700874-95.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosélio Pereira da Silva - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil).
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte desistente é beneficiária da justiça gratuita, a qual defiro na oportunidade.
Considerando que o pedido de desistência é fato impeditivo do direito de recorrer, tal qual a aquiescência, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se. -
28/04/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 15:48
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700874-95.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosélio Pereira da Silva - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, manifestar-se acerca da possível ocorrência de coisa julgada.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
21/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:22
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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