TJAL - 0700818-23.2023.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:24
Baixa Definitiva
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18/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:21
Transitado em Julgado
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16/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:16
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL) Processo 0700818-23.2023.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Limoeiro de Anadia/al - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES o(s) pedido(s) contido(s) na exordial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a liminar concedida (fls. 34/40) e condenar o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA/AL ao fornecimento o fornecimento dos medicamentos RIVOTRIL 2mg (30 comprimidos); APRAZ 2mg (30 comprimidos); CORUS 50mg (30 comprimidos) e ESCITALOPRAM 10 mg (30 comprimidos), pelo período, quantidade e dosagem que se fizer necessário ao tratamento da parte autora, assegurando seu tratamento enquanto perdurar o quadro clínico, condicionado à apresentação de receituário médico atualizado.
Isento a fazenda pública das custas processuais, com fundamento na resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, por apreciação equitativa, no valor de R$ 2.167,70 (dois mil cento e sessenta e sete reais e setenta centavos), correspondente a 10 URH, em conformidade com a tabela de honorários da OAB Alagoas, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Com ou sem recurso voluntário, dispensa-se a remessa necessária dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista que a presente sentença é fundada em entendimento firmado pelo Superior Tribuna de Justiça em sede de resolução de demandas repetitivas.
Ademais, alterem-se os dados do processo, a fim de que conste como assunto principal: Fornecimento de Medicamento Registrado na Anvisa Não Padronizado Pelo SUS - Código: 12495.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Limoeiro de Anadia,18 de março de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:05
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:00
Juntada de Mandado
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04/06/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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09/12/2023 02:29
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 09:22
Juntada de Mandado
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29/11/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:08
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
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13/11/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 08:03
Juntada de Mandado
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11/10/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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17/09/2023 01:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 20:48
Outras Decisões
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25/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
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25/07/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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