TJAL - 0700200-93.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 11:00:31, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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13/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 03:51
Retificação de Prazo, devido feriado
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20/05/2025 11:06
Expedição de Carta.
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07/05/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0700200-93.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 17 de junho de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
06/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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26/03/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0700200-93.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Cuida-se de ação de cobrança proposta pelo Banco Bradesco S.A contra M C Farias dos Santos objetivando o pagamento de débito de R$ 35.642,83 (trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos), com lastro em contrato de renegociação de dívida.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNE-SE audiência de conciliação, intimando-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, CPC).
Em seguida, CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência, por carta, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, dever ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 25 de março de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
25/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 07:57
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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