TJAL - 0700368-19.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 21:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Jhoony Barbosa do Nascimento (OAB 22220/AL) Processo 0700368-19.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Martins Filho - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro, analogicamente, no artigo 485, I, c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
30/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:50
Indeferida a petição inicial
-
10/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhoony Barbosa do Nascimento (OAB 22220/AL) Processo 0700368-19.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Martins Filho - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: 1) Considerando a redação da recomendação nº 159/2024 do conselho nacional de justiça sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, intime-se a parte demandante para que apresente os documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida, e exemplo de prévia negociação via portal consumidor.gov.br ou outro similar, sob pena de não demonstração do interesse de agir.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
21/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 22:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703081-31.2025.8.02.0058
Renaldo Barbosa Gomes
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Alana Carla Berto Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 17:06
Processo nº 0723452-27.2024.8.02.0001
Roberto da Silva Pereira
Roberta Fabiana Alves Pereira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2024 13:30
Processo nº 0701770-05.2024.8.02.0037
Maria Terezinha dos Santos Oliveira
Abapen Associacao Brasileira dos Aposent...
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 14:06
Processo nº 0701604-70.2024.8.02.0037
Lucy Cledja Celestino Silva
Banco Gmac S/A
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2024 16:35
Processo nº 0703311-73.2025.8.02.0058
Jose Araujo
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Werley Diego da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 11:26