TJAL - 0700569-18.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Edmundo Neri Donato Moura (OAB 15896/AL) Processo 0700569-18.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leandro José Tenório da Cunha, Elaine Florencio Barros - Réu: Vp Viagens e Turismo Ltda (voupra.com) - Dessa forma, INDEFIRO o pedido de liminar formulado pela parte demandante, por se tratar de matéria a ser apreciada posteriormente, quando da análise do mérito da causa.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1) A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer à audiência de conciliação já designada. 2) A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 10:00
Decisão Proferida
-
25/03/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Edmundo Neri Donato Moura (OAB 15896/AL) Processo 0700569-18.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leandro José Tenório da Cunha, Elaine Florencio Barros - Réu: Vp Viagens e Turismo Ltda (voupra.com) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 14 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
24/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Edmundo Neri Donato Moura (OAB 15896/AL) Processo 0700569-18.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leandro José Tenório da Cunha, Elaine Florencio Barros - DECISÃO 1.
Apesar do rito processual especial nas causas em tramitação nos Juizados Especiais, entendo cabível a utilização subsidiária, da antecipação de tutela, visto que os Juizados foram concebidos para primar pela celeridade e instrumentalizar medidas que se adequem às necessidades dos jurisdicionados, o que seria um contra-senso não apreciar e conceder medidas de caráter urgente.
Porém, tais medidas devem ser tomadas com bastante cautela, até mesmo porque, por se incabível o manejo de agravo (interno ou de instrumento) em sede de Juizados Especiais, a parte demandada fica sem via recursal para o ataque da decisão. 2.
No caso em tela, não vislumbro a possibilidade da antecipação inaudita altera pars, ao menos nesse momento. 3.
Em sede dos Juizados as audiências são mais céleres para atender aos princípios norteadores dos mesmos.
Como não há demonstração dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar sem a oitiva da parte contrária, não vejo como o tempo entre a data da abertura do processo até o dia da audiência de conciliação, vá causar prejuízos irreparáveis à parte demandante. 4.
Diante do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, em prestígio ao princípio do contraditório, DETERMINO: A) A citação da parte demandada, a fim de comparecer à audiência de conciliação designada; B) A intimação da parte demandanta, a fim de que se pronuncie acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, no prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, inclusive apresentando documentos que tenham relação ao fato narrado na petição inicial, salientando que, transcorrido o prazo acima, o pleito de tutela antecipada será analisado independentemente de qualquer manifestação.
C) A intimação da demandante para se fazer presente à audiência de conciliação, advertindo-o que o não comparecimento acarreta a extinção do feito sem julgamento do mérito, com a consequente condenação em custas processuais, caso não seja comprovado o que dispõe o §2° do ar 51 da Lei 9.099/95. 5.
Após o prazo previsto no item 4-B, voltem os autos conclusos. 6.
P.
I.
Cumpra-se. -
21/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 08:20
Decisão Proferida
-
20/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 20:02
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/03/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700336-05.2025.8.02.0050
Rosenilda Jordania da Silva Cavalcante M...
Estado de Alagoas
Advogado: Klevisson Kennedy da Silva Siqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 12:15
Processo nº 0700247-79.2025.8.02.0050
Banco do Brasil S.A
Marcelo Andre da Silva Oliveira
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 12:15
Processo nº 0700476-73.2024.8.02.0050
Paulo Sebastiao da Silva
Municipio de Porto Calvo
Advogado: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2024 13:50
Processo nº 0701781-11.2024.8.02.0077
Colegio D'Lins LTDA EPP
Lucykelle Cerqueira Lima
Advogado: Rayane Santos Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2024 15:42
Processo nº 0700703-70.2022.8.02.0038
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Jose Leonardo da Silva
Advogado: Jose da Silva Souza Cirilo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2022 14:25