TJAL - 0700336-05.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) - Processo 0700336-05.2025.8.02.0050 - Tutela Antecipada Antecedente - Urgência - AUTORA: B1Rosenilda Jordania da Silva Cavalcante MeloB0 - B1João Victor Cavalcante MeloB0 - DESPACHO Cientifiquem-se as partes da comunicação da decisão oriunda do 2º grau (págs. 57/67).
Porto Calvo(AL), datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
21/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
-
19/07/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2025 23:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 19:50
Decisão Proferida
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04/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:55
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 08:45
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) Processo 0700336-05.2025.8.02.0050 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Rosenilda Jordania da Silva Cavalcante Melo, João Victor Cavalcante Melo - DESPACHO Antes de decidir sobre o pedido liminar, tenho que diligências se mostram necessárias, com o escopo de colher maiores informações técnicas em relação ao caso em apreço, sobretudo as respostas aos quesitos formulados a seguir.
Oficie-se ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL, para que emita parecer circunstanciado, no prazo improrrogável de 24h esclarecendo: a) se o medicamento/produto/procedimento é registrado na ANVISA ou está em fase experimental, bem como se o seu uso está autorizado pela agência para o tratamento requerido; b) se o medicamento/produto/procedimento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde SUS ou em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT); c) se o medicamento/produto/procedimento é adequado e indispensável para o tratamento da doença; d) se os fármacos, produtos/procedimentos fornecidos pelo SUS são ineficientes para o tratamento da moléstia indicada; e) se há alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública e que possuem os mesmos princípios ativos dos fármacos/produtos/procedimentos requeridos.
Oficie-se também o NIJUS via e-mail ([email protected]) para que informe, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, se há alternativas terapêuticas disponíveis para tratamento da doença pelo Sistema Único de Saúde SUS.
Deverá a Secretaria deste juízo: a) juntar aos autos documentos de evidência científica (nota técnica ou parecer) disponíveis no e-NATJUS (CNJ) ou no banco de dados do NATJUS-AL, relacionados ao mesmo medicamento, terapia ou produto requerido pela parte; Após, voltem-me os autos conclusos para fila de ato inicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
25/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 09:59
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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