TJAL - 0700126-27.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: JOÃO ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 14843/AL) - Processo 0700126-27.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉU: B1R M da Silva MoveisB0 - Autos n° 0700126-27.2025.8.02.0058 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Autor: Banco do Brasil S.A Réu: R M da Silva Moveis ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o autor, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre a Nomeação de Bens à Penhora acostada pela parte ré às fls. 77/81, nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Arapiraca, 08 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:42
Juntada de Mandado
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15/05/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 07:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700126-27.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Aguarde-se o cumprimento do mando de páginas 71/72.
Decorrido o prazo sem pagamento, retornem à conclusão na fila de urgência. -
01/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 07:13
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700126-27.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700126-27.2025.8.02.0058 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: R M da Silva Moveis DESPACHO Nos termos do art. 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo,de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado; os quais, no caso de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, serão reduzidos pela metade.
No mais, cite-se o executado, via mandado judicial, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Com a juntada do mandado pelo oficial de justiça, sem pagamento pelo executado, retornem os autos conclusos na fila 'Sisbajud - Bloquear Valor Sisbajud'.
Arapiraca/AL, Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
21/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 09:33
Determinação de Citação
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25/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700126-27.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Ao compulsar os autos da presente ação de execução de título executivo extrajudicial, não encontrei a guia de recolhimento das despesas processuais iniciais e seu respectivo comprovante de pagamento.
Vale lembrar que, segundo oart. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Por conseguinte, intimo o autor, por meio de seus advogados constituídos, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a juntada da guia de recolhimento de custas iniciais e demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
06/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 07:46
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
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03/01/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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