TJAL - 0701066-70.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:03
Baixa Definitiva
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16/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0701066-70.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - HOMOLOGO a desistência formulada pelo exequente, para que surta seus efeitos legais, ao passo que EXTINGO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC, estando dispensada a prévia intimação da executada, com base no Enunciado nº 90 do FONAJE.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 25 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
25/04/2025 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 10:32
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 07:02
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0701066-70.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - DECISÃO De uma análise do processo, verifica-se que a exequente requereu que este juízo solicitasse perante os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD o endereço da executada.
Nos termos do art. 14, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95, é ônus da parte autora a indicação do endereço para citação/intimação da parte executada.
Logo, via de regra, é dever do autor a localização do promovido.
A consulta aos sistemas mencionados acima, a fim de localiza-lo, é medida excepcional, que deve ser deferida quando o exequente comprovar o esgotamento dos meios possíveis de obtenção de dados dos executados.
No caso concreto, a parte autora não logrou demonstrar o esgotamento das diligências na tentativa de localizar a devedora, por esse motivo, INDEFIRO o pedido às fls. 31.
Desse modo, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar o endereço do executado, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
09/04/2025 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:04
Decisão Proferida
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07/04/2025 07:15
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0701066-70.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - DESPACHO Tendo em vista as informações contidas na certidão de fls. 45, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar novo endereço da executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juíza de Direito -
26/03/2025 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 09:32
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 07:29
Conclusos para despacho
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24/03/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 12:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 06:28
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 07:45
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 09:26
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 07:19
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 11:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/12/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 12:23
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 07:15
Conclusos para despacho
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01/12/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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