TJAL - 0701061-64.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 14:28
Homologado o Pedido
-
28/04/2025 22:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo de Oliveira Santos (OAB 13171/AL) Processo 0701061-64.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleiton Leão dos Santos - Dessa forma, ausentes os requisitos legais exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de uma nova análise.
Providências finais Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Se a instituição financeira ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela , data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
24/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 13:29
Decisão Proferida
-
11/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701279-07.2024.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto dos Mares
Romullo Costa Rocha
Advogado: Raquel Lopes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2024 15:08
Processo nº 0700316-50.2025.8.02.0038
Banco do Brasil S.A
Renee Adriana Silva Avila - EPP
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2025 13:56
Processo nº 0706917-62.2020.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Anderson da Silva Soares
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 07:33
Processo nº 0701252-24.2024.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto dos Mares
Jonas Pereira de Ataide
Advogado: Raquel Lopes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2024 11:11
Processo nº 0700402-79.2025.8.02.0051
Leandro Fernandes de Souza
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Renato Jankunas de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 11:38