TJAL - 0700587-58.2022.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sátiro Farias (OAB 12991/AL), Bruno Jose Pedrosa de Arruda Goncalves (OAB 33879/PE), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL), Renato Almeida Melquíades de Araújo (OAB 23155/PE), Sarah Vieira Rodrigues (OAB 55729/PE) Processo 0700587-58.2022.8.02.0040 - Cumprimento de sentença - Autor: Lesso Benedito dos Santos - Réu: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - DECISÃO Na situação concretizada, a penhora em dinheiro, na modalidade on line, é o meio mais eficaz para satisfação do crédito.
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, requisito à autoridade supervisora do sistema bancário, via Sisbajud, informações sobre a existência de ativos em nome do(a) executado(a), determinando sua indisponibilidade até o valor indicado na execução.
Com a comunicação do bloqueio, intime-se o(a) executado(a), mediante publicação no DJe, para manifestar-se no prazo de cinco dias.
Se o(a) executado(a) for assistido(a) pela Defensoria Pública, a intimação deverá ocorrer via Portal Eletrônico.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora.
Caso bloqueado valor ínfimo, sem utilidade para a execução, fica, de logo, determinado o desbloqueio.
Para consecução da diligência, encaminhem-se os autos para a fila Sisbajud - Ag.
Protocolo e Resposta.
Intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
20/08/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 11:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/07/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/06/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2024 11:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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