TJAL - 0700333-90.2022.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 14:07
Decisão Proferida
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27/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: RAIRA RAFAELA DA SILVA MELO (OAB 57751/PE), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 0700333-90.2022.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉU: B1Cheylla Tenorio GonzagaB0 - Ante o cumprimento das medidas determinadas por este Juízo, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:15
Indisponibilidade de bens
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10/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 11:11
Decisão Proferida
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18/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) Processo 0700333-90.2022.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S.A - A partir da juntada do extrato SISBAJUD (não o recibo), em caso de bloqueio de valores, intime a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Fica autorizado, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes (art. 854, §1º, do CPC).
Caso a tentativa de bloqueio reste infrutífera, determino a intimação do exequente para promover as diligências necessárias para o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
13/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:54
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:13
Decisão Proferida
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02/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) Processo 0700333-90.2022.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Venho por meio deste intimar a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente. -
21/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 08:04
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
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23/02/2025 20:53
Juntada de Mandado
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23/02/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 15:13
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
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26/04/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 13:20
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2024 09:39
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:06
Juntada de Mandado
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11/04/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 09:43
Evolução da Classe Processual
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21/02/2024 13:29
Decisão Proferida
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10/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 21:59
Despacho de Mero Expediente
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01/02/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 05:09
Juntada de Outros documentos
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10/10/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 12:13
Conclusos para despacho
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12/09/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 13:06
Juntada de Mandado
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18/08/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 16:52
Despacho de Mero Expediente
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04/05/2022 09:26
Conclusos para despacho
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04/05/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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