TJAL - 0700384-77.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:28
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo André Pernambuco Brito (OAB 8466/SE) Processo 0700384-77.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jardim das Amarílis - Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
26/03/2025 17:57
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 08:36
Homologada a Transação
-
25/03/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 09:31
Decisão Proferida
-
28/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700849-28.2024.8.02.0043
Allianz Seguros
Transportadora Aline LTDA
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 12:30
Processo nº 0702346-72.2024.8.02.0077
Condominio Grand Patio Club Residence Ii
Luana Gomes da Silva
Advogado: Arthur Carneiro Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 06:56
Processo nº 0700711-78.2022.8.02.0060
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Petrucio da Silva Povora
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/12/2022 11:55
Processo nº 0700087-84.2024.8.02.0019
Aldo Antonio da Silva
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Jackson Henrique Burgos Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2024 10:30
Processo nº 0700288-63.2025.8.02.0012
Marly Correia dos Santos
Ap Brasil - Associacao No Brasil de Apos...
Advogado: Hugo Henrique de Almeida Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/03/2025 01:21