TJAL - 0700849-28.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 12:48
Expedição de Carta.
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28/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 200427/SP), Mateus Porciano Cluadino da Silva (OAB 21246/AL) Processo 0700849-28.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Allianz Seguro S/A - Réu: Transportadora Aline Ltda - Após análise dos autos, constata-se a possibilidade de transferência do veículo, objeto da presente ação, em momento anterior ao sinistro (fls. 137/142).
Contudo, conforme disposto à fl. 139 dos autos, na cláusula quarta do contrato anexado, verifica-se a existência de condição de reserva de domínio do referido veículo, vigente até a completa quitação do débito.
Sabe-se que, a responsabilidade em casos de acidentes de trânsito recai sobre o proprietário registral do automóvel, bem como, de forma solidária, sobre o condutor do veículo.
Nos termos do artigo 1.267 do Código Civil, a propriedade de bens móveis é transmitida por meio de negócio jurídico, sendo necessária, para sua consumação, a tradição.
Dessa forma, compete ao proprietário registral do veículo demonstrar, de maneira inequívoca, que na ocasião do acidente não mais detinha a propriedade do bem, tendo transferido o domínio a terceiro exclusivamente por meio da tradição, conforme disposto pela legislação vigente.
Ante o exposto, determino: 3.
A intimação da empresa Construtora Planície Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 07.***.***/0001-70, com sede na Rua Agricultor Almerindo Luiz da Silva, S/N, Quadra 17, Lote 0419, bairro Distrito Industrial, João Pessoa/PB, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de sua eventual legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. 2.
A intimação da parte ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove o repasse do domínio do veículo a terceiro, em data anterior à ocorrência do sinistro. -
27/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:13
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/10/2024 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 21:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
09/10/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 23:16
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 23:16
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 23:16
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 23:16
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 10:31
Expedição de Carta.
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21/08/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 13:02
Decisão Proferida
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29/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
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26/07/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 16:29
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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