TJAL - 0736282-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:16
Baixa Definitiva
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11/06/2025 09:16
Remessa à CJU - Custas
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11/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:47
Transitado em Julgado
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23/05/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Vilela de Aragão (OAB 248046/RJ) Processo 0736282-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Ticiana da Silva Liebermann - Réu: Ulrich Siekmann - Considerando que o exercício do juízo de retratação da sentença somente encontra espaço no processo nas hipóteses previstas nos artigos 331, 332 e 485, §7º, todos do CPC, o que não é o caso em tela, deixo de analisar o requerimento de fl. 43.
Sendo assim, aguarde-se, em cartório, o decurso do prazo recursal que findará em 03/06/2025, conforme certidão de fl. 43. -
22/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Vilela de Aragão (OAB 248046/RJ) Processo 0736282-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Ticiana da Silva Liebermann - Réu: Ulrich Siekmann - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e, assim, JULGO EXTINTO o processo sem resolver o mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade ficará suspensa na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, certificado nos autos, e cumprimento de todos os expedientes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. -
09/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:33
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Vilela de Aragão (OAB 248046/RJ) Processo 0736282-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Ticiana da Silva Liebermann - Réu: Ulrich Siekmann - Intime-se a parte autora, através de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências: (a) juntar a certidão de óbito do(s) doador(es) do imóvel em questão; (b) juntar declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinada e datada; (c) esclarecer o documento de fls. 16/18, já que se trata de imóvel situado no Estado do Rio de Janeiro; e (d) juntar os documentos de fl. 9 e fls. 19/20 acompanhados da versão em língua portuguesa, nos moldes do art. 192 do CPC.
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação no prazo acima estabelecido, voltem os autos conclusos na fila "ato inicial".
No entanto, se a parte requerente deixar transcorrer in albis o prazo, voltem os autos conclusos para fila de sentença.
Expedientes necessários. -
21/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 08:10
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 08:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 08:09
Redistribuição de Processo - Saída
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05/02/2025 08:09
Recebimento de Processo de Outro Foro
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04/02/2025 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/02/2025 15:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/12/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 13:29
Decisão Proferida
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05/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
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28/08/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 18:19
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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