TJAL - 0700083-97.2023.8.02.0143
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 08:01
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 04:29
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior (OAB 1406A/RN) Processo 0700083-97.2023.8.02.0143 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Santos Matias - Autos n° 0700083-97.2023.8.02.0143 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Anderson Santos Matias Réu: Telefonica Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste, tendo em vista a pretensão modificativa do embargante (pág.366 à 370), INTIMO Anderson Santos Matias (parte embargada), através de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente suas contrarrazões nos termos do art. 1.023,§ 2º do CPC.
Maceió, 02 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
02/04/2025 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:56
Apensado ao processo
-
01/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior (OAB 1406A/RN), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0700083-97.2023.8.02.0143 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Santos Matias - Réu: Telefonica Brasil S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDERSON SANTOS MATIAS para: I) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes referente ao suposto contrato nº 67923034 e o débito dele oriundo; II) DETERMINAR a exclusão do nome do autor de quaisquer cadastros restritivos de crédito em decorrência do referido débito; III) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde esta data e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,26 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
26/03/2025 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 19:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 12:33
Despacho de Mero Expediente
-
23/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 22:00
Conclusos para despacho
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02/11/2023 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 07:03
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2023 15:58
Conclusos para despacho
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26/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 11:49
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2023 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 11:09
Despacho de Mero Expediente
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10/08/2023 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
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10/08/2023 12:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/08/2023 12:40:30, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/08/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 13:46
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2023 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2023 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2023 11:12
Expedição de Carta.
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06/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 11:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 09:22
Decisão Proferida
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03/05/2023 18:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:21
Redistribuição de Processo - Saída
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02/05/2023 12:21
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
02/05/2023 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/05/2023 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/05/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 10:04
Decisão Proferida
-
28/04/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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