TJAL - 0717368-33.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JONAS LEANDRO DOS SANTOS (OAB 19014/AL), ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL), ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL) - Processo 0717368-33.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1J.s.
Barbosa-meB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a resilição unilateral do contrato de publicidade firmado entre as partes (p. 35/36); b) condenar a requerida a restituir à autora o valor de R$ 4.512,00 (quatro mil, quinhentos e doze reais), correspondente ao valor pago deduzido da multa contratual de 10%, com aplicação da Taxa Selic desde a data desta sentença, englobando juros de mora e correção monetária; c) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, mantendo a proibição de cobrança e negativação relacionadas ao contrato rescindido.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao pagamento da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC no valor equivalente a 2% (dois por cento) da condenação, devido ao Funjuris e cobrado no fluxo GECOF.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à CJU para cálculos das custas e da multa devidas.
Arapiraca, 17 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito - 
                                            
17/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:13
Processo Transferido entre Varas
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10/04/2025 12:13
Processo Transferido entre Varas
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09/04/2025 18:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/04/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 17:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 17:06:08, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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09/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Leandro dos Santos (OAB 19014/AL) Processo 0717368-33.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: J.s.
Barbosa-me - Autos n° 0717368-33.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: J.s.
Barbosa-me Litisconsorte Passivo: Achei Páginas Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 09/04/2025 às 13:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4 - Defiro o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do contrato atermado à página 35 e, consequentemente, proibir a requerida de cobrar e negativar a autora com base seu inadimplemento, sob pena de aplicação de multa que, à luz do art. 537 do CPC, arbitro em R$ 400,00 por dia de negativação ou ato de cobrança, limitado a R$ 15.000,00.
Arapiraca, 10 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. - 
                                            
11/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:11
Expedição de Carta.
 - 
                                            
11/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 13:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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07/03/2025 10:11
Processo Transferido entre Varas
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07/03/2025 10:11
Recebimento no CEJUSC
 - 
                                            
07/03/2025 10:11
Recebimento no CEJUSC
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07/03/2025 10:11
Remessa para o CEJUSC
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07/03/2025 10:11
Recebimento no CEJUSC
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07/03/2025 10:11
Processo Transferido entre Varas
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06/03/2025 12:19
Remetidos os Autos da Distribuição
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21/02/2025 15:43
Expedição de Documentos
 - 
                                            
06/02/2025 20:41
Juntada de Documento
 - 
                                            
04/02/2025 12:25
Publicado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Leandro dos Santos (OAB 19014/AL) Processo 0717368-33.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: J.s.
Barbosa-me - Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl.64. - 
                                            
03/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:53
Juntada de Documento
 - 
                                            
07/01/2025 13:30
Publicado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Leandro dos Santos (OAB 19014/AL) Processo 0717368-33.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: J.s.
Barbosa-me - Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do contrato atermado à página 35 e, consequentemente, proibir a requerida de cobrar e negativar a autora com base seu inadimplemento, sob pena de aplicação de multa que, à luz do art. 537 do CPC, arbitro em R$ 400,00 por dia de negativação ou ato de cobrança, limitado a R$ 15.000,00. - 
                                            
06/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/01/2025 12:20
Expedição de Documentos
 - 
                                            
06/01/2025 10:27
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
27/12/2024 19:36
Conclusos
 - 
                                            
19/12/2024 19:56
Juntada de Documento
 - 
                                            
10/12/2024 14:29
Publicado
 - 
                                            
09/12/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2024 14:45
Conclusos
 - 
                                            
06/12/2024 14:45
Distribuído por
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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