TJAL - 0700133-14.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Marina Rabelo de Melo (OAB 10099B/AL), Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700133-14.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eraldo Rodrigues Nobre Filho - Réu: Banco do Brasil S.A, BANCO BRADESCO S.A. - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, como apregoa o art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió,30 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
30/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:46
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 08:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 08:25:58, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 00:06
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2025 18:42
Expedição de Carta.
-
30/03/2025 18:42
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL) Processo 0700133-14.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eraldo Rodrigues Nobre Filho - I - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, vicejo a existência da relação de consumo.
Logo indiscutível a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
Dúvidas também não pairam sobre a caracterização do requisito de hipossuficiência (disparidade técnica e informacional) para a produção de provas, sendo, portanto, imperiosa a aplicação da benesse constante no inciso VIII, do art. 6°, do CDC.
Nesses termos, defiro o pedido de inversão do ônus da prova conforme pedido do demandante.
II - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Relativamente à gratuidade da justiça, é cediço que a mera declaração da parte de incapacidade de arcar com as despesas processuais, nos moldes do art. 99, § 3°, do Código de Processo Civil, assim como se depreende da petição, enseja a concessão da imunidade em questão.
Portanto, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
III - DO DISPOSITIVO Isso posto, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, bem como concedo a gratuidade da justiça, com fundamento no art. 99, § 3°, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Por fim, aguarde-se a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento nos autos designada pág. 42.
Maceió , 21 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
25/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 07:49
Decisão Proferida
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24/03/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL) Processo 0700133-14.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eraldo Rodrigues Nobre Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação Instrução e Julgamento, UNA, TELEPRESENCIAL, para o dia 23 de abril de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
21/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:14
Expedição de Carta.
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21/03/2025 08:13
Expedição de Carta.
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21/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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