TJAL - 0736467-97.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 20:44
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Edegar Pereira Filho (OAB 77251/PR), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0736467-97.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuzete Maria Santos Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
07/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Edegar Pereira Filho (OAB 77251/PR), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0736467-97.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuzete Maria Santos Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Iniciada a audiência, e após a oitiva dos presentes, foi dito pelo MM Juiz que encerra a instrução processual e abre vistas às partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, ficando desde já todos intimados para efeitos de início do prazo.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Manassés Paranhos Prado Júnior, Analista Judiciário, o digitei, conferi e subscrevi.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito -
03/04/2025 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 19:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 19:13:20, 9ª Vara Cível da Capital.
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03/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Edegar Pereira Filho (OAB 77251/PR), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0736467-97.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuzete Maria Santos Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que o AR - Aviso de Recebimento da Carta de Intimação para comparecimento em Audiência da parte Autora foi devolvido pelo Correios com a observação: "não procurado", passo a intimar o(a) Advogado(a) da parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 13:50
Expedição de Carta.
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04/10/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:56
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/04/2025 18:00:00, 9ª Vara Cível da Capital.
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12/07/2024 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/07/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 17:23
Conclusos para despacho
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16/11/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 10:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/11/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 15:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2023 18:25
Conclusos para despacho
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27/08/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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