TJAL - 0700260-21.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Marcos Antônio Araújo Feitoza Faustino (OAB 17179/AL) Processo 0700260-21.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Henrique Maia Santos - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - É o breve relato. 4.
A citação da parte requerida, de fato, não foi realizada em conformidade com o art. 183, §1º, do CPC, que exige a intimação pessoal da Fazenda Pública perante seu órgão de representação judicial. 5.
Todavia, nos termos do princípio da instrumentalidade das formas e da ausência de prejuízo (pas de nullité sans grief), a nulidade processual só deve ser reconhecida quando restar demonstrado efetivo prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, o que não se verifica no presente caso.
Isso porque o feito ainda se encontra em sua fase inicial, permitindo a regularização sem comprometer o devido processo legal. 6.
Dessa forma, não há que se falar em nulidade da citação já realizada.
No entanto, para assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação pessoal da parte requerida por meio de seu órgão de representação judicial, nos termos dos arts. 183, §1º, e 269, §3º, do CPC, concedendo-lhe o prazo legal para apresentação de contestação. 7.
Quanto à audiência de conciliação, considerando a natureza da demanda e a indisponibilidade do direito em questão, mostra-se dispensável a sua realização.
Assim, entendo pelo não implemento dos efeitos decorrentes da ausência do requerido na conciliação realizada. 8.
Intimações e expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
21/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 09:27
Decisão Proferida
-
11/03/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2024 11:11:34, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
26/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 21:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 12:33
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
06/08/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2024 19:24
Decisão Proferida
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29/05/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 10:12
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 20:24
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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