TJAL - 0700550-84.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:33
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 09:33
Remessa à CJU - Custas
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30/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:30
Transitado em Julgado
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30/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700550-84.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Manoel dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado,arquivem-se, combaixana distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Miguel dos Campos-AL, 28 de abril de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
29/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/04/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700550-84.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Manoel dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de regularizar sua representação processual juntando a devida procuração, uma vez que o instrumento procuratório de fl. 14 refere-se a pessoa estranha ao processo.
Dentro do mesmo prazo acima estabelecido, deverá o autor manifestar-se acerca da litispendência entre estes autos e o processo 0701569-62.2024.8.02.0053.
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
São Miguel dos Campos(AL), 24 de março de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
25/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 08:47
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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