TJAL - 0700314-35.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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24/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA FONSÊCA (OAB 10817/AL) - Processo 0700314-35.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Ivamilson Carmo dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/07/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 08:16
Expedição de Carta.
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22/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 20:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 21:20
Expedição de Carta.
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23/06/2025 21:17
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 08:22
Expedição de Carta.
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26/03/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL) Processo 0700314-35.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivamilson Carmo dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que a parte ré proceda à IMEDIATA suspensão dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora referente à "CONTRIB.
AAPEN" discutida nos autos, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, da legislação processual.
Por oportuno, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC, a fim de que a requerida traga aos autos documento que demonstre a legitimidade dos descontos.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja interesse na produção de provas, os autos deverão ser remetidos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. -
25/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 10:55
Concedida a Medida Liminar
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22/03/2025 22:54
Conclusos para despacho
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22/03/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 09:59
Decisão Proferida
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13/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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