TJAL - 0700555-84.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700555-84.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Considerando o pedido da parte ré para o depoimento pessoal da parte autora, determino a inclusão do feito em pauta para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, no entanto, a participação virtual às partes, advogados e testemunhas, nos termos do artigo 412, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ.
Sobre a participação por videoconferência na audiência, seguem os seguintes esclarecimentos: 1.A participação será realizada por meio da plataforma Zoom, sendo de responsabilidade exclusiva da parte, do advogado ou da testemunha providenciar os meios necessários para conexão e ingresso na audiência, utilizando o link que será disponibilizado pela Secretaria (balcão virtual). 2.
Não haverá adiamento do ato em razão de dificuldades técnicas relacionadas a dispositivos eletrônicos ou à conexão de internet das partes ou testemunhas.
Assim, caso enfrentem problemas com equipamentos ou rede no momento da audiência, deverão comparecer presencialmente à sede desta unidade judiciária, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes.
Para tanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito, observando rigorosamente o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, especialmente quanto à responsabilidade de providenciar a intimação das testemunhas por intermédio de seus procuradores, salvo nos casos em que se justifique a intimação judicial, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal.
Expedientes necessários.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
13/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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12/05/2025 22:47
Decisão Proferida
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04/05/2025 07:46
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700555-84.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cumpra-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
03/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
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02/04/2025 23:31
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
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31/03/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700555-84.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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21/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 15:46
Expedição de Carta.
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05/12/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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04/12/2024 10:47
Decisão Proferida
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03/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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06/11/2024 10:15
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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