TJAL - 0700244-91.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Marques Modesto (OAB 7794/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Lucy Mara de Oliveira França (OAB 16894/AL) Processo 0700244-91.2024.8.02.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cristina de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/03/2025 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:06
Apensado ao processo
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27/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Marques Modesto (OAB 7794/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Lucy Mara de Oliveira França (OAB 16894/AL) Processo 0700244-91.2024.8.02.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cristina de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgoPROCEDENTESEM PARTE os pedidos autorais, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: (i) DECLARAR nulo o parcelamento automático do saldo devedor de R$ 176,53 (cento e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos) referente à fatura do cartão de crédito da autora, com vencimento em outubro de 2023.
O referido valor deverá ser atualizado exclusivamente pela SELIC; (ii) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Deixo de condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
25/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 15:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2024 15:36:49, Vara do Único Ofício de Atalaia.
-
21/10/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 16:32
Expedição de Carta.
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09/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
-
05/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
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04/04/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 13:57
Despacho de Mero Expediente
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09/03/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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