TJAL - 0700302-60.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ADV: ARTUR BRASIL LOPES (OAB 59054/SC), ADV: PETTERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) - Processo 0700302-60.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Rosimere Maria do Nascimento SantosB0 - RÉU: B1Liftcred Securitizadora de Créditos Financeiros S.a ( Sucessora de Captalys Serviços de Crédito Ltda.B0 - Autos nº: 0700302-60.2025.8.02.0040 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Rosimere Maria do Nascimento Santos Réu: Liftcred Securitizadora de Créditos Financeiros S.a ( Sucessora de Captalys Serviços de Crédito Ltda.
TERMO DE AUDIÊNCIA (Conciliação) Aos 28 de julho de 2025, às 9h20, na Sala das Audiências deste Juízo, onde se encontrava a conciliadora designada Larissa Gabriela Wanderley Alves, ao pregão, respondeu o advogado da parte autora ARTUR BRASIL LOPES- OAB/AL nº 20.176 e a parte ré Liftcred Securitizadora de Créditos Financeiros S.a ( Sucessora de Captalys Serviços de Crédito Ltda., representada pelo advogado Dênis da Silva Belo- OAB/AL 20.396 *** Aberta a audiência, após exortação sobre as vantagens da conciliação, as partes não chegaram a um acordo.
O advogado da ré requereu a designação de audiência de instrução. *** Deliberação do Conciliador: 1.
Intime-se a parte autora, via DJe, para apresentar réplica no prazo legal.
E, como nada mais houve, mandou o MM.
Juiz encerrar esta audiência, que lida e achada conforme vai devidamente assinada.
Eu, Larissa Gabriela Wanderley Alves , o digitei, conferi e subscrevi.
Larissa Gabriela Wanderley Alves Conciliadora -
07/08/2025 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 11:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 11:18:47, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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28/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0700302-60.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimere Maria do Nascimento Santos - Réu: Liftcred Securitizadora de Créditos Financeiros S.a ( Sucessora de Captalys Serviços de Crédito Ltda. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 28 de julho de 2025, às 9 horas e 20 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
15/04/2025 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:36
Expedição de Carta.
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15/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:42
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 09:20:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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27/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0700302-60.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimere Maria do Nascimento Santos - 6.
Por estas razões, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que o demandado EXCLUA o nome do(a) autor(a) dos cadastros de proteção ao crédito ou abster-se de inscrevê-lo, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada, inicialmente, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 7.
Vão os autos para a fila 'Ag.
Designação de Audiência' para que sejam incluídos na pauta de conciliação. 8.
Cite-se o demandado, com a advertência de que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
No mesmo ato, deverá ser intimado desta decisão e da audiência designada. 9.
Caso não tenha interesse na autocomposição, o demandado deverá apresentar manifestação escrita com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
O termo inicial do prazo para contestar será a data da audiência de conciliação ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC). 10.
Intime-se a parte autora, mediante publicação no DJe. 11.
Se o(a) autor(a) seja assistido pela Defensoria Pública, a intimação deverá ocorrer pelo Portal Eletrônico, devendo, ademais, ser expedido mandado de intimação para comparecimento à audiência. 12.
Ficam concedidos os benefícios da AJG. -
25/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:17
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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