TJAL - 0700209-89.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700209-89.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial; 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 3.997,80 (três mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), valor constante na planilha de fls. 49/50, incluído os honorários, tendo em vista o contrato de honorários advocatícios (fls. 24/32), determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
21/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 09:31
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703971-40.2024.8.02.0046
James Ribeiro Sampaio Calado Monteiro
Sebastiao Alexandres Soares Junior
Advogado: Cicera Juliana Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2024 00:20
Processo nº 0700766-47.2023.8.02.0075
Adriana Maria da Silva Lima
Maria Nazare de Lima
Advogado: Marcela Maria da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2023 23:28
Processo nº 0701009-08.2024.8.02.0058
Banco Itaucard S/A
Elaine de Lima Vale
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2024 09:55
Processo nº 0700287-58.2025.8.02.0051
Zeneide Cicera da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Alex Silva da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2025 11:40
Processo nº 0701232-43.2023.8.02.0042
Carlos Ascanio da Silva
Banco Master S/A
Advogado: Thalles Ferreira Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/2023 17:10