TJAL - 0700766-47.2023.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Darlan Cícero Matias (OAB 4151/AL), Marcela Maria da Silva (OAB 20021/AL) Processo 0700766-47.2023.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Adriana Maria da Silva Lima - Ré: Maria Nazare de Lima - Fls. 116, Indefiro, não há valor bloqueado - Aguarde-se término do prazo para tentativa de bloqueio no Sisbajud, após proceder o determinado em despacho de fls. 114.
P.I.
Cumpra-se. -
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Darlan Cícero Matias (OAB 4151/AL), Marcela Maria da Silva (OAB 20021/AL) Processo 0700766-47.2023.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Adriana Maria da Silva Lima - Ré: Maria Nazare de Lima - Fls. 112 - Foi procedido o bloqueio no Sisbajud da quantia de R$ 3.354,18(Três mil trezentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos) fls. 113, aguarde-se resposta e após 05(cinco) dias retornem conclusos para decisão bacenjud.
P.
I. -
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Darlan Cícero Matias (OAB 4151/AL) Processo 0700766-47.2023.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Ré: Maria Nazare de Lima - Páginas 90, 102 e 107 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação da demandada para que proceda com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 81/83) no valor de R$ 3.049,26 (três mil, quarenta e nove reais e vinte e seis centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.I.
Cumpra-se. -
26/11/2024 15:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2024 09:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:18
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2024 12:17
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/06/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 15:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/05/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2024 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/05/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2024 09:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/12/2023 04:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2023 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 20:23
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:57
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/11/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 21:55
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/10/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 06:53
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2023 07:40
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 23:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 08:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/08/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700151-96.2019.8.02.0075
Mylenna Maria Amancio Correia
Carlos Alberto Correa Vaz de Paiva,
Advogado: Sarah Beatriz Ferrari Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2019 18:00
Processo nº 0709647-64.2023.8.02.0058
Banco Honda S/A.
Jose Edler de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2023 08:15
Processo nº 0701636-60.2024.8.02.0042
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Carleandresson Ferreira Canuto
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 08:35
Processo nº 0700782-05.2025.8.02.0051
Israel Isidio da Silva
Tereze Cristina da Silva Oliveira Lima
Advogado: Edvaldo Onofre da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 11:30
Processo nº 0703971-40.2024.8.02.0046
James Ribeiro Sampaio Calado Monteiro
Sebastiao Alexandres Soares Junior
Advogado: Cicera Juliana Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2024 00:20