TJAL - 0704743-30.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Ítalo Matheus de Oliveira Sena (OAB 19966/AL) Processo 0704743-30.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maysa Karen da Silva Lima - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DECISÃO Determino a tentativa de citação, conforme requerido na petição de fls.139/140.
Cumpra-se.
Arapiraca , 23 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
23/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 11:06
Decisão Proferida
-
23/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Matheus de Oliveira Sena (OAB 19966/AL) Processo 0704743-30.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maysa Karen da Silva Lima - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora para informar nos autos, em 05 (cinco) dias, dados do endereço completo da demandada ALANE PATRÍCIA SOARES ALVES PITANGA, tais como nome da rua, número do imóvel, bairro e CEP, para devido cumprimento da Decisão de fls. 25/28. -
31/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/03/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Matheus de Oliveira Sena (OAB 19966/AL) Processo 0704743-30.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maysa Karen da Silva Lima - Ante o exposto: 1.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que a empresa fornecedora de energia elétrica providencie o restabelecimento da energia elétrica da autora, no prazo previsto pela ANEEL, sob pena de incidência de multa.
No mais, essa medida estende-se a inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, devendo a empresa requerida se abster de inseri-lo até que o pleito seja analisado. 2.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, concedo-lhe o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC. 3.
A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à relação entre as partes, bem como aos débitos cobrados.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira, bem como pela antiga moradora, que também compõe o polo passivo. 4.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo. 5.
Logo, citem-se os demandados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC. 6.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação. 7.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca, 26 de março de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
26/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 08:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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