TJAL - 0700197-41.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 03:51
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 02:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Oliveira Pachêco Mendonça (OAB 20884/AL) Processo 0700197-41.2025.8.02.0054 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Antônio Silva do Nascimento - I - De início, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO À FL. 129, uma vez que o Mandado de Segurança visa à proteção de direito líquido e certo, sendo incompatível com a designação de audiência de conciliação, pois este procedimento destina-se exclusivamente à tutela de direitos que não envolvem a possibilidade de composição amigável, especialmente quando se trata de direito indisponível, como no presente caso, razão pela qual indefiro o pedido.
II - NOTIFIQUE(M)-SE a(s) autoridade(s) apontada(s) como coatora(s) do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe cópia da exordial e dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste(m) as informações que entenda(m) necessárias (art. 7º, I, Lei n. 12.016/2009); e III DÊ-SE CIÊNCIA do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no processo (art. 7º, II, Lei n. 12.016/2009).
Após, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público.
Em seguida, retornem conclusos.
São Luís do Quitunde/AL, 04 de abril de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
04/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 17:56
Decisão Proferida
-
04/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Oliveira Pachêco Mendonça (OAB 20884/AL) Processo 0700197-41.2025.8.02.0054 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Antônio Silva do Nascimento - Isto posto: I INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR FORMULADO pelo impetrante, uma vez que não restaram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência; e II INTIME-SE o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), retificando o polo passivo do mandado de segurança, para fazer incluir a autoridade tida como coatora, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
27/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 22:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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