TJAL - 0700873-52.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Itamar Bezerra Pereira (OAB 7720/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL) Processo 0700873-52.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Van Carlos Vieira de França - Réu: Município de Girau do Ponciano - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, de forma específica e fundamentada, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como, das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
14/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Itamar Bezerra Pereira (OAB 7720/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL) Processo 0700873-52.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Van Carlos Vieira de França - Réu: Município de Girau do Ponciano - Intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, devendo, de logo, indicar as provas que pretende produzir, de forma específica e fundamentada, ou pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, de forma específica e fundamentada, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como, das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias.
Girau do Ponciano(AL), 21 de março de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
26/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 08:16
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:13
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 02:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 13:31
Decisão Proferida
-
12/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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