TJAL - 0700527-80.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 03:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Djalma Andrade Neto (OAB 9814/AL), Pedro Henrique Nicolau dos Santos (OAB 13586/AL) Processo 0700527-80.2025.8.02.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Henrique Nicolau dos Santos, Pedro Henrique Nicolau dos Santos - Réu: Município de Atalaia - HOMOLOGO a conta às pp. 40/43, fixando o valor da execução em: (i) R$ 18.940,92 (dezoito mil, novecentos e quarenta reais e noventa e dois centavos) para os honorários de sucumbência na fase de conhecimento (valor atualizado até junho de 2021).
Registro, por oportuno, que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não cabe a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para expedição da correspondente requisição de pequeno valor, caso o credor concorde com o valor apresentado, o que se denomina execução invertida." (AgInt no REsp n. 1.831.699/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.) (Da formação do processo de pagamento) Nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução TJAL nº 21, de 30 de maio de 2023, "antes da elaboração da requisição de precatório pela serventia do juízo da execução, o credor será intimado, na pessoa de seu advogado, para fornecer as informações indicadas no caput e em instrumento normativo específico do CNJ, apontando a localização nos autos das respectivas peças ou trazendo as informações faltantes".
Fica, portanto, o(a) credor(a) intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação, indicando os documentos e prestando as informações necessárias à formação do processo de pagamento.
Cumprida a determinação, a Secretaria Judicial deverá expedir a requisição, adotando as medidas previstas na Resolução TJAL n.º 49/ 2024, que instituiu e regulamentou o Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE) para a expedição, envio, recebimento, atualização e liquidação de Precatórios em substituição à ferramenta anterior de encaminhamento de precatórios.
Para as Requisições de Pequeno Valor (RPV), o(a) credor(a) deverá, do mesmo modo, ser intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as informações e documentos necessários à expedição. (Das intimações e demais providências) Intime-se o(a) exequente, mediante publicação no DJe.
Se assistido(a) pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser realizada via Portal Eletrônico.
Intime-se o Município de Atalaia, via Portal Eletrônico.
Decorrido o prazo para recurso e adotadas as providências para a remessa da RPV ao ente devedor e/ou do processo de pagamento à Diretoria de Precatórios do TJAL, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
25/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:26
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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