TJAL - 0700618-59.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP), ADV: MARIA ISADORA GOMES DO CARMO (OAB 19246/AL), ADV: RAYZA VITORIA DOS SANTOS ELIAS (OAB 18115/AL) - Processo 0700618-59.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Tecno Engenharia e Servicos de Manutencao LtdaB0 - RÉU: B1Banco Intermedium S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
14/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 04:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 08:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 08:16:40, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/07/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 06:54
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP), ADV: MARIA ISADORA GOMES DO CARMO (OAB 19246/AL) - Processo 0700618-59.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Tecno Engenharia e Servicos de Manutencao LtdaB0 - RÉU: B1Banco Intermedium S/AB0 - Defiro o requerimento exposto em fls. 177/178, levando em consideração o justo motivo apresentado pela parte autora.
Maceió(AL), data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
17/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 07:28
Conclusos para despacho
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14/07/2025 03:24
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:34
Decisão Proferida
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16/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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09/06/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Isadora Gomes do Carmo (OAB 19246/AL) Processo 0700618-59.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tecno Engenharia e Servicos de Manutencao Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 21 de julho de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
09/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:34
Expedição de Carta.
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09/05/2025 10:33
Expedição de Carta.
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23/04/2025 18:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 14:47
Decisão Proferida
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10/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 04:25
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 04:25
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Isadora Gomes do Carmo (OAB 19246/AL) Processo 0700618-59.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tecno Engenharia e Servicos de Manutencao Ltda - DECISÃO 1.
Apesar do rito processual especial nas causas em tramitação nos Juizados Especiais, entendo cabível a utilização subsidiária, da antecipação de tutela, visto que os Juizados foram concebidos para primar pela celeridade e instrumentalizar medidas que se adequem às necessidades dos jurisdicionados, o que seria um contra-senso não apreciar e conceder medidas de caráter urgente.
Porém, tais medidas devem ser tomadas com bastante cautela, até mesmo porque, por se incabível o manejo de agravo (interno ou de instrumento) em sede de Juizados Especiais, a parte demandada fica sem via recursal para o ataque da decisão. 2.
No caso em tela, não vislumbro a possibilidade da antecipação inaudita altera pars, ao menos nesse momento. 3.
Em sede dos Juizados as audiências são mais céleres para atender aos princípios norteadores dos mesmos.
Como não há demonstração dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar sem a oitiva da parte contrária, não vejo como o tempo entre a data da abertura do processo até o dia da audiência de conciliação, vá causar prejuízos irreparáveis à parte demandante. 4.
Diante do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, em prestígio ao princípio do contraditório, DETERMINO: A) A citação da parte demandada, a fim de comparecer à audiência de conciliação designada; B) A intimação da(s) parte(s) demandada(s), a fim de que se pronuncie(m) acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, no prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, inclusive apresentando documentos que tenham relação ao fato narrado na petição inicial, salientando que, transcorrido o prazo acima, o pleito de tutela antecipada será analisado independentemente de qualquer manifestação.
C) A intimação da demandante para se fazer presente à audiência de conciliação, advertindo-o que o não comparecimento acarreta a extinção do feito sem julgamento do mérito, com a consequente condenação em custas processuais, caso não seja comprovado o que dispõe o §2° do ar 51 da Lei 9.099/95. 5.
Após o prazo previsto no item 4-B, voltem os autos conclusos. 6.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió -AL,data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
27/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 11:24
Decisão Proferida
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26/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
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25/03/2025 23:07
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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