TJAL - 0700012-65.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA), ADV: ANA BEATRIZ DE LIMA ALBUQUERQUE (OAB 20276/AL), ADV: GILMAR BESERRA DA SILVA (OAB 13902/AL) - Processo 0700012-65.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Marilia Bezerra de AlbuquerqueB0 - RÉU: B1Telefonica Brasil S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 1.022, I e II, do CPC, CONHEÇO os embargos opostos para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisão de fls. 308/312.
Por fim, deixo de aplicar a penalidade estabelecida no art. 1.026, § 2°, do CPC, por entender que os presentes embargos declaratórios não possuem caráter protelatório.
Cumpra-se.
Intimações devidas.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
17/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Beserra da Silva (OAB 13902/AL), Ana Beatriz de Lima Albuquerque (OAB 20276/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0700012-65.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marilia Bezerra de Albuquerque - Réu: Telefonica Brasil S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Tendo em vista a pretensão modificativa do embargante, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente suas contrarrazões nos termos do art.1.023,§2º do CPC. -
14/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 08:41
Apensado ao processo
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31/03/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Beserra da Silva (OAB 13902/AL), Ana Beatriz de Lima Albuquerque (OAB 20276/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0700012-65.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marilia Bezerra de Albuquerque - Réu: Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e do débito no valor de R$ 66,98; B) DETERMINAR a imediata exclusão do nome da parte autora de qualquer cadastro de inadimplentes, notadamente do SERASA; C) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros legais de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
27/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
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20/05/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2024 10:14:25, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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12/05/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2024 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 14:12
Expedição de Carta.
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12/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:43
Expedição de Carta.
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10/01/2024 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 12:28
Decisão Proferida
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04/01/2024 07:18
Conclusos para despacho
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03/01/2024 18:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/01/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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