TJAL - 0700185-29.2025.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Jason Teixeira Rocha Rodrigues (OAB 19770/MS) Processo 0700185-29.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Zeferino do Carmo Teixeira - Para que a inicial seja deferida, deve estar devidamente instruída com o pagamento das custas iniciais ou, no caso de impossibilidade econômica do autor, deve ser formulado pedido de assistência judiciária, com a devida comprovação da situação de pobreza, demonstrando a incapacidade de custear o processo sem privar-se do mínimo para a manutenção própria e de sua família, conforme os termos do artigo 4º da Lei 1.060/50.
Contudo, observo que o demandante não acostou documentos suficientes para comprovar sua vulnerabilidade.
Desse modo, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, proceder à emenda da inicial, acostar a guia de pagamento das custas, comprovando o pagamento das despesas de ingresso ou, em caso de ser hipossuficiente, o IRPF atualizado (Imposto de Renda Pessoa Física), a fim de comprovar a sua hipossuficiência econômica, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (arts. 82 e 290, CPC/15), ou outros documentos que permitam aferir a sua hipossuficiência econômica.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos na fila Concluso/Ato Inicial.
Providências necessárias. -
25/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 16:14
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 20:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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