TJAL - 0700404-91.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0700404-91.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genadi Rodrigues dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
07/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0700404-91.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genadi Rodrigues dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Ademais, considerando tratar-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista e verificando-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC c/c artigo 373, § 1º, do CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos que demonstrem a legitimidade da contratação impugnada.
Embora se cuide de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO a que se refere o art. 334 dessa mesma Codificação, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CRFB).
Isso porque a prática tem demonstrado que, em ações de natureza semelhante à presente, o índice de autocomposição é reduzido, e a designação desse ato acabaria por atrasar injustificadamente a tramitação do feito.
Ressalto que, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, CPC).
Verifico que a parte ré apresentou contestação espontaneamente às fls. 182/199, antes mesmo de ser formalmente citada, razão pela qual considero suprida a necessidade de citação, nos termos do artigo 239, §1º do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que foram juntados documentos com a contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 c/c artigo 351 do Código de Processo Civil.
Após, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito (artigo 355 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/AL., 28 de abril de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
29/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:39
deferimento
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23/04/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0700404-91.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genadi Rodrigues dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
16/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0700404-91.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genadi Rodrigues dos Santos - Disto isto, em conformidade com a orientação vigente, INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
Publique-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 24 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
25/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:28
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:22
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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