TJAL - 0700405-76.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 22:55
Expedição de Carta.
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06/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 11:08
Outras Decisões
-
05/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0700405-76.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genadi Rodrigues dos Santos - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais, preenchendo os requisitos para gozar dos benefícios da gratuidade da justiça, previstos nos artigos 98 e seguintes do CPC, sob pena de indeferimento do pedido, ou promova o recolhimento das custas iniciais.
Advirta-se que a inércia da parte culminará na extinção do feito sem resolução do mérito, com o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião/AL., 07 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
08/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:19
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0700405-76.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genadi Rodrigues dos Santos - Disto isto, em conformidade com a orientação vigente, INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
Publique-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 24 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
25/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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