TJAL - 0701121-42.2017.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
16/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 04:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo L.
G.
Barretto Bastos (OAB 6920/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Fernando Igor Abreu Costa (OAB 9958/AL) Processo 0701121-42.2017.8.02.0051 - Execução Fiscal - Exequente: Municipio de Rio Largo - Executado: D.
S.
Silva Premoldados - Epp - Autos n° 0701121-42.2017.8.02.0051 Ação: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa Exequente: Municipio de Rio Largo Executado: D.
S.
Silva Premoldados - Epp ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte exequente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Eu, Cláudia Iris Grigorio Lopes Bezerra, Estagiária de Direito, o digitei.
Rio Largo, 27 de maio de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 07:27
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
14/05/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 01:24
Retificação de Prazo, devido feriado
-
07/04/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo L.
G.
Barretto Bastos (OAB 6920/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Fernando Igor Abreu Costa (OAB 9958/AL) Processo 0701121-42.2017.8.02.0051 - Execução Fiscal - Exequente: Municipio de Rio Largo - Executado: D.
S.
Silva Premoldados - Epp - III DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os REJEITO, nos termos da fundamentação.
Restitua-se o prazo recursal nos autos principais (art. 1.026, caput, do CPC).
Com a preclusão da presente sentença, arquive-se com baixa na distribuição.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa da mesma forma.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Largo,26 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
26/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2024 07:45
Conclusos para julgamento
-
01/12/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2024 23:30
Apensado ao processo
-
01/12/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 05:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 09:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 08:41
Decisão Proferida
-
25/05/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2023 04:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/04/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 19:01
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2022 02:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2022 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:01
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/05/2021 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 12:03
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 21:16
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2021 03:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2021 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 12:31
Despacho de Mero Expediente
-
25/05/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 12:16
Decisão Proferida
-
11/02/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 21:15
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2019 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 11:58
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2019 10:12
Expedição de Edital.
-
28/03/2019 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2019 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 09:52
Decisão Proferida
-
21/03/2019 11:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 11:08
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2019 07:28
Expedição de Ofício.
-
13/02/2019 10:11
Juntada de Mandado
-
11/02/2019 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2019 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2019 12:13
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2019 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2019 08:52
Conclusos para despacho
-
02/02/2019 17:30
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2019 10:18
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 10:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 10:12
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2019 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2018 08:48
Expedição de Ofício.
-
13/09/2018 08:48
Expedição de Ofício.
-
27/04/2018 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2018 09:36
Decisão Proferida
-
06/03/2018 10:07
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 08:30
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2018 08:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2018 08:29
Juntada de Mandado
-
10/01/2018 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2017 09:52
Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 09:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/12/2017 09:51
Juntada de Mandado
-
01/12/2017 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2017 10:27
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 09:30
Decisão Proferida
-
07/08/2017 11:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 11:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2017 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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