TJAL - 0744068-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Sarmento Cardoso Wedekin (OAB 18975/AL) Processo 0744068-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ageilson Alves do Nascimento - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré - o Estado de Alagoas, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/06/2025 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 22:37
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Sarmento Cardoso Wedekin (OAB 18975/AL) Processo 0744068-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ageilson Alves do Nascimento - Diante do exposto, julgo procedente, em parte, a demanda, somente a fim de condenar o Estado de Alagoas a implantar o valor do adicional de periculosidade, respeitada a prescrição quinquenal, valor este que será auferido em fase de liquidação de sentença.
Tendo em vista que o autor sucumbiu em todos os demais pedidos, condeno-a ao pagamento de metade das custas e em honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Todavia, tal crédito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC, considerando que é beneficiário da justiça gratuita.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação, observando-se eventual necessidade de recolhimento de custas.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
11/04/2025 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:20
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 21:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Sarmento Cardoso Wedekin (OAB 18975/AL) Processo 0744068-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ageilson Alves do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão. -
06/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:23
Expedição de Carta.
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13/11/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 15:44
Decisão Proferida
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08/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/11/2024 10:10
Redistribuição de Processo - Saída
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08/11/2024 09:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/11/2024 17:55
Decisão Proferida
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13/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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