TJAL - 0700077-32.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 08:54
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandra Laryssa Valença de Almeida Santos (OAB 16976/AL) Processo 0700077-32.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Santa Lúcia Ltda Me - VISTOS, ETC... 1 - SENTENÇA.
Dispenso o relatório (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, conforme requerido às fls. 52/57, dos autos digitais, para surtir os efeitos de direito, e em consequência julgo extinto o respectivo feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Quanto a obrigação de fazer, em caso de comprovado descumprimento, aplicar-se-ão os termos do art. 52, V, da lei 9.099/95.
Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas, assegurando às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios. 2 - P.I.
Cumpra-se. -
27/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:25
Homologada a Transação
-
26/03/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 14:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 08:54
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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