TJAL - 0701015-62.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0701015-62.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wanderlan Antonio da Silva - Ante o exposto, RECEBO a inicial, DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita e INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, pelas razões expostas.
Ato continuo, em observância ao princípio da duração razoável do processo, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, conforme permitido pelo artigo 334, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por meio de sua Procuradoria, para apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias (arts. 335, III, c/c 183 do CPC).
Além disso, determino, a título de inversão do ônus da prova, que a autarquia junte aos autos o inteiro teor do processo administrativo relacionado ao benefício previdenciário discutido nos autos, no prazo da contestação, sob pena de preclusão. -
07/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 12:03
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 21:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0701015-62.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wanderlan Antonio da Silva - O art. 320 do CPC estabelece que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o(a) promovente para que sane a falha, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar seu domicílio nesta comarca, colacionando aos autos comprovante em seu próprio nome, atendendo o que determina a Lei 7.115/83, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Expedientes necessários.
Colônia Leopoldina(AL), datado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
05/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2025 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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