TJAL - 0700216-85.2023.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 11:24
Decisão Proferida
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10/06/2025 08:14
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 18:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos José dos Santos (OAB 15874/AL), Adriana Rodrigues de Sousa (OAB 402281/SP) Processo 0700216-85.2023.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ednalva Araújo Pereira Venâncio *58.***.*45-64 - Réu: Gmaps Brasil Ltda - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO O PEDIDO constante na inicial para: i) declarar rescindido o contrato discutido nos presentes autos; ii) condenar a demandada ao ressarcimento do valor pago pela demandante no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde o evento danoso, acrescido de juros moratórios de 1% a.m a partir da citação e; iii) condenar a requerida ao pagamento de danos morais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento, acrescido dos juros moratórios de 1% a partir da citação, e assim o faço com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento de custas e honorários que fixo no valor correspondente 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, diante da baixa complexidade da causa e produção de prova unicamente documental.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ato ordinatorio com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taquarana, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito -
22/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 10:57
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos José dos Santos (OAB 15874/AL), Adriana Rodrigues de Sousa (OAB 402281/SP) Processo 0700216-85.2023.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ednalva Araújo Pereira Venâncio *58.***.*45-64 - Réu: Gmaps Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito. -
25/03/2025 23:47
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
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28/02/2024 23:00
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 12:58
Conclusos para despacho
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25/01/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:31
Conclusos para despacho
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09/03/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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