TJAL - 0700947-48.2023.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HÉLDER LUCAS LINS SOUZA (OAB 18041/AL) - Processo 0700947-48.2023.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Hélder Lucas Lins SouzaB0 - Transferi no Sisbajud a quantia de R$ 1.296,65(Hum mil duzentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos), R$ 977,28(Novecentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos) e de R$ 10,97(Dez reais e noventa e sete centavos) e tendo em vista que não houve a interposição de embargos pelo Executado, após a liberação de conta pelo BRB expeçam-se alvarás em favor do Exequente para conta ou pix informado às fls. 80 e após retornem conclusos.
Foi realizada a pesquisa no Renajud, não sendo localizado nenhum veículo.
Indefiro a pesquisa no CNIB, visto que está sujeita ao pagamento de custas cartorárias e intime-se o Exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, indique bens penhoráveis para fins de prosseguimento da execução, tudo sob pena de extinção do feito nos estritos termos do que preceitua o art. 53, §4°, da Lei 9.099/95.
P.
I. -
18/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélder Lucas Lins Souza (OAB 18041/AL) Processo 0700947-48.2023.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Hélder Lucas Lins Souza, Hélder Lucas Lins Souza - Tendo em vista a resposta parcialmente positiva do Sisbajud às fls. 61/68, e tendo sido procedido todos os meios de pesquisa disponíveis, conforme despacho às fls. 58, intime-se o Exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, indique bens penhoráveis para fins de prosseguimento da execução, tudo sob pena de extinção do feito nos estritos termos do que preceitua o art. 53, §4°, da Lei 9.099/95.
P.I.
Cumpra-se. -
25/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 08:49
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 21:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 13:24
Expedição de Carta.
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18/07/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 08:48
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 09:04
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 08:30
Conclusos para despacho
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30/11/2023 20:38
Juntada de Outros documentos
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25/11/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2023 09:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/10/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 08:55
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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