TJAL - 0700814-10.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0700814-10.2025.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Autora: Samyre da Silva Santos e Sandro Weslei da Silva Santos, Representados Por Tamyres Rafael da Silva - Diante do exposto, AUTORIZO O INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE DEFINITIVO DE SENTENÇA, determinando a intimação pessoal do executado, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, caput, do Código de Processo Civil, sob pena de a sentença ser protestada (§1º) e ser decretada sua prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (§3º).
Ainda, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. -
27/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:53
Decisão Proferida
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25/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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