TJAL - 0700501-45.2022.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Vieira da Silva (OAB 17511/AL) Processo 0700501-45.2022.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Autora: Lúcia Maria Silva dos Santos - II Encontrando-se a petição de cumprimento definitivo de sentença processada sob o rito do Juizado Especial Cível em ordem e apta ao prosseguimento, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, através de oficial de justiça, no endereço informado à fl. 01 (fazer constar no mandado as referências informadas), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do débito indicado na petição de cumprimento de sentença, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
ADVIRTA(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; e 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) exequente(s); e b) caso haja pedido do(a)(s) exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ficar cientificado(a)(s) de que, havendo penhora, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar embargos, conforme dispõe o enunciado 142 do Fonaje.
Cumpra-se. -
25/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 00:18
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 08:36
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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