TJAL - 0700179-36.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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29/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 06:49
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0700179-36.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
28/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0700179-36.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDENOR CASSIMIRO DA SILVA, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Concedida a gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o § 3º do mesmo artigo.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE. -
27/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:16
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 03:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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29/06/2024 03:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 09:43
Expedição de Carta.
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22/02/2024 07:22
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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