TJAL - 0700863-69.2018.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:33
Publicado
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07/04/2025 13:04
Expedição de Documentos
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700863-69.2018.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido às fls. 1/2.
Prima facie, vê-se a desnecessidade de envio dos autos à contadoria, nos moldes do inciso II, do art. 52, da Lei n º. 9.099/95, haja vista ter a exequente apresentado memória de cálculos (vide p. 9).
Dessa feita, intime-se a executada para que promova o adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Na hipótese de inadimplemento total ou parcial, incidirá, inclusive sobre o saldo remanescente, multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, de acordo com os § § 1º e 2º, do art. 523, CPC.
Não sendo adimplida no prazo acima, intime-se o exequente a juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, CPC, sob pena do cumprimento prosseguir com base nos cálculos já apresentados.
Ultrapassado o lapso acima assinalado, defiro o pedido sucessivo de realização de penhora on line, via SISBAJUD, conforme dispõe o § 3º, do art. 523, do CPC.
Maceió , 03 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
04/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 07:57
Outras Decisões
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02/04/2025 18:01
Conclusos
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02/04/2025 16:39
Juntada de Documento
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26/03/2025 14:59
Publicado
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700863-69.2018.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Compulsando os autos verifico que a petição para cumprimento de sentença foi instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito oriundo da sentença, conforme determina o art. 524, CPC, todavia é patente a utilização de honorários de 20%, diversamente do acordo homologado nos autos (pp. 275 c/c 276/278 dos autos principais).
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, ajustar o petitório ao que determina os art. 523 e ss, CPC e aos parâmetros determinados em sentença, sob pena de não prosseguimento do feito.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
25/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:04
Conclusos
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21/03/2025 12:02
Apensado ao processo
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19/03/2025 15:38
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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